MANIFESTO

NA ÍNTEGRA

Nós, delegados e delegadas da 5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, reunidos em Brasília, entre os dias 15 e 19 de setembro de 2025, representantes de entidades, movimentos, organizações da sociedade civil, gestão municipal e estadual, afirmamos que não há reconstrução democrática possível sem a presença efetiva da população negra no projeto nacional. O enfrentamento ao racismo é tarefa inadiável do Estado brasileiro, exige medidas reparatórias estruturantes, permanentes, com previsão e dotação orçamentária garantida em toda esfera de governo.

Não há democracia real enquanto a maioria negra do país continuar minorizada nos espaços de poder, no acesso à renda, na educação, na saúde, na moradia, nos territórios, na cultura e no conjunto de políticas públicas e direitos constitucionais. O racismo é a engrenagem que atualiza e reitera crimes históricos, sustenta desigualdades que impedem que a democracia seja vivida em sua plenitude. Nunca admitimos um Brasil em que a maioria da população é mantida na marginalidade e submetida à necropolítica do Estado…

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TEXTO INICIAL: PROPOSTA DE EMENDA

A CONSTITUIÇÃO

A Proposta de Emenda à Constituição nº 27, de 2024, apresentada pelo deputado Damião Feliciano e outros, altera a Constituição Federal para incluir o Capítulo IX – Da Promoção da Igualdade Racial e criar o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR). O fundo, de natureza privada e administrado por instituição financeira federal, terá como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, financiando projetos culturais, sociais e econômicos.

A proposta determina que a União destine ao menos R$ 20 bilhões ao fundo, divididos em vinte parcelas anuais, e prevê a criação de uma Comissão Especial Mista do Congresso para regulamentar a matéria. Na justificativa, o autor destaca as dificuldades históricas das políticas de igualdade racial quanto ao financiamento e à participação da iniciativa privada, argumentando que a medida busca reparar desigualdades estruturais decorrentes da escravidão e do racismo institucionalizado. A proposta também retoma o debate de fundos semelhantes apresentados desde os anos 1990, reforçando que sua aprovação é prioridade para a Bancada Negra da Câmara dos Deputados.

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RELATÓRIO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO

E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

A Proposta de Emenda à Constituição nº 27, de 2024, de autoria do Deputado Damião Feliciano, acrescenta o Capítulo IX à Constituição Federal, sob o título “Da Promoção da Igualdade Racial”, e institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR), com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos. A proposta busca sanar lacunas na garantia de recursos financeiros e na participação da iniciativa privada. A relatora, Deputada Gisela Simona, manifestou voto pela admissibilidade da matéria, com emenda supressiva saneadora.

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